Os Novos Impostos da Reforma Tributária e como estar preparado para as mudanças

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Os Novos Impostos da Reforma Tributária e como estar preparado para as mudanças

Pessoa utilizando uma calculadora financeira sobre uma mesa de madeira, ao lado de um laptop, documentos e um smartphone, representando planejamento financeiro, análise de custos e controle de investimentos. Imagem de capa para o blogpost Os Novos Impostos da Reforma Tributária e como estar preparado para as mudanças

A partir de 2026, o Brasil passa a operar com uma nova estrutura tributária sobre o consumo. Cinco tributos (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) serão substituídos por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto por dois novos tributos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além do Imposto Seletivo (IS). Entender cada um desses novos impostos é fundamental para empresas se prepararem adequadamente para as mudanças.

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

A CBS é o tributo federal que substitui o PIS e a COFINS. Diferentemente do modelo atual, que possui regras cumulativas e não cumulativas dependendo do regime tributário da empresa, a CBS funcionará com base no princípio da não cumulatividade plena.

Na prática, isso significa que as empresas poderão abater integralmente os créditos tributários pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Se uma indústria compra matéria-prima e paga CBS nessa aquisição, poderá descontar esse valor quando vender o produto final. Essa sistemática elimina o efeito cascata dos tributos e torna a tributação mais transparente.

A CBS incidirá sobre o valor total da operação, incluindo acréscimos, descontos condicionais e valores acessórios cobrados pelo fornecedor. A administração e fiscalização desse tributo permanecerão com a Receita Federal do Brasil.

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

O IBS é o tributo subnacional que substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Esta é uma das mudanças mais revolucionárias da reforma, pois unifica dois impostos que hoje possuem legislações distintas em cada um dos 26 estados, no Distrito Federal e nos mais de 5.500 municípios brasileiros.

O IBS será gerido pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto. Essa estrutura garantirá uniformidade na aplicação das regras em todo o território nacional.

Outra mudança é a tributação no destino. Hoje, o ICMS é cobrado principalmente no estado de origem da mercadoria. Com o IBS, o imposto será recolhido no estado onde o produto ou serviço é consumido. Isso promete equilibrar a arrecadação entre estados produtores e consumidores, beneficiando regiões menos industrializadas.

O IBS também seguirá o princípio da não cumulatividade, permitindo que empresas aproveitem créditos de todas as aquisições realizadas para sua atividade econômica.

Imposto Seletivo (IS)

O Imposto Seletivo tem como finalidade desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, sendo popularmente chamado de “imposto do pecado”.

Este tributo terá caráter federal e incidirá sobre produtos como bebidas alcoólicas, cigarros, veículos poluentes e outros itens que gerem externalidades negativas para a sociedade. A alíquota do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas gerou debates no Congresso, com deputados rejeitando o teto de 2% proposto, permitindo tributação mais elevada.

Diferentemente do IBS e da CBS, que incidem sobre praticamente todos os bens e serviços, o IS tem aplicação seletiva e extrafiscal, ou seja, seu objetivo principal não é arrecadar, mas sim influenciar comportamentos de consumo.

O Período de Transição

A implementação dos novos impostos não será imediata. Em 2026, começa o período de teste com aplicação da CBS e do IBS em alíquota reduzida. A partir de 2029, o ICMS e o ISS passam a ter redução de 10% ao ano até 2032, enquanto o IBS aumenta 10% ao ano no mesmo período. Somente em 2033, o modelo estará completamente implementado.

Durante esse período de transição, as empresas conviverão com o sistema antigo e o novo simultaneamente, o que exigirá cuidados redobrados no controle tributário e na gestão financeira.

Alíquotas e Regimes Especiais

A reforma tributária estabelece uma alíquota-padrão projetada em torno de 28%, com teto de 26,5% a ser alcançado até 2030. No entanto, diversos setores receberão tratamentos diferenciados: a Cesta Básica Nacional (arroz, feijão, carnes, leite, pão, óleo) e produtos de saúde menstrual terão alíquota zero. Já saúde, educação e alimentos essenciais contarão com redução de 60%, abrangendo desde serviços médicos e hospitalares até dispositivos de acessibilidade, medicamentos veterinários e produtos de higiene pessoal. Essa redução beneficia também todos os níveis de ensino regular e alimentos importantes como sucos naturais, produtos in natura e crustáceos.

Profissionais liberais regulamentados por conselhos (médicos, engenheiros, advogados, contadores, arquitetos, entre outros 18 categorias) terão redução de 30% nas alíquotas. Operações imobiliárias contam com redução de 50%, enquanto bares e restaurantes terão 40% de desconto, embora seus clientes não possam deduzir créditos tributários. Para pessoas físicas que alugam imóveis, há isenção desde que a renda anual seja inferior a R$ 240 mil e possuam menos de três imóveis alugados. Entidades desportivas, serviços culturais e aviação regional também possuem regimes específicos.

A legislação prevê revisões quinquenais para avaliar o custo-benefício desses regimes diferenciados. Se a alíquota projetada ultrapassar 26,5%, gatilhos automáticos serão acionados para reequilibrar o sistema. Além disso, o cashback devolverá parte da CBS e do IBS para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo, funcionando como instrumento de justiça fiscal e redistribuição de renda.

Split Payment

Uma inovação tecnológica relevante é o split payment, sistema no qual o valor do tributo é separado automaticamente no momento da transação. Quando uma compra é realizada, o sistema divide o pagamento: uma parte vai para o vendedor e outra é direcionada imediatamente ao governo. Isso reduz a sonegação e melhora o fluxo de caixa do Estado.

Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional poderão escolher se continuam na forma de tributação atual ou migram para o novo modelo. Essa escolha é semestral e poderá acontecer já no segundo semestre de 2026. Ao optar pelo novo modelo, tanto a empresa como seus clientes terão acesso aos créditos tributários.

Manutenção do IPI

Embora inicialmente prevista a extinção do IPI, esse imposto será mantido para preservar as vantagens competitivas da Zona Franca de Manaus e outras áreas de livre comércio na região Norte do Brasil, garantindo a continuidade dos incentivos fiscais que sustentam a economia dessas regiões.

Prepare-se para a Nova Realidade Tributária

Os novos impostos da reforma tributária trazem desafios e oportunidades. Empresas que se anteciparem e se prepararem adequadamente estarão em vantagem competitiva quando o novo sistema entrar em vigor plenamente.

A complexidade do período de transição, as novas regras de creditamento, as mudanças nos documentos fiscais eletrônicos e a gestão simultânea de dois sistemas tributários exigem planejamento, conhecimento técnico e sistemas adequados.

A MFB BPO Financeiro está pronta para ajudar sua empresa a navegar por essa transformação. Nossa equipe especializada acompanha todas as atualizações da reforma tributária e pode orientar seu negócio nas melhores estratégias para se adequar aos novos impostos, otimizar o aproveitamento de créditos e garantir total conformidade fiscal.

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